Art. 45 - Até que sejam aprovadas as estruturas regimentais dos órgãos essenciais da Presidência da República e dos Ministérios Civis, de que trata o art. 32, ficam mantidas as estruturas, as competências, inclusive as transferidas, e atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos respectivos cargos, vigentes em 27 de junho de 1995.
Medida Provisória nº 1.651-42, de 7 de Abril de 1998Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 45 do Medida Provisória nº 1.651-42, de 7 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 165.142
- Ano
- 1998
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