Art. 24 - Fica a União autorizada a assumir o ônus decorrente da redução de encargos prevista nos contratos, por ela garantidos, celebrados, até 30 de outubro de 1997, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.
Medida Provisória nº 1.654-25, de 10 de Junho de 1998Ementa Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 24 do Medida Provisória nº 1.654-25, de 10 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 165.425
- Ano
- 1998
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