Art. 4 - Fica a União autorizada a permutar participações acionárias de sua propriedade por participações acionárias detidas pela BNDESPAR - BNDES Participações S.A., desde que a operação não afete o controle acionário da União nas empresas envolvidas na permuta.
Medida Provisória nº 1.655, de 20 de Abril de 1998Ementa Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.655, de 20 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.655
- Ano
- 1998
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