Art. 6 - As operações de que trata esta Medida Provisória, com exclusão das previstas no art. 3º, não poderão exceder, em conjunto, ao limite de R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais).
Medida Provisória nº 1.655, de 20 de Abril de 1998Ementa Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.655, de 20 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.655
- Ano
- 1998
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