Art. 5 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.672-34, de 26 de Outubro de 1998Ementa Altera os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.672-34, de 26 de Outubro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 167.234
- Ano
- 1998
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