Art. 6 - Revoga-se o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Brasília, 26 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Francisco Sérgio Turra Paulo Renato Souza Waldeck Ornélas Cláudia Maria Costin Benedito Onofre Bezerra Leonel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.672-34, de 26 de Outubro de 1998Ementa Altera os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.672-34, de 26 de Outubro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 167.234
- Ano
- 1998
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