Art. 7 - Serão admitidos como despesas com instrução, previstas no art. 8º, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, os pagamentos efetuados a creches.
Medida Provisória nº 1.673-29, de 29 de Julho de 1998Ementa Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.673-29, de 29 de Julho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 167.329
- Ano
- 1998
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