Art. 7 - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória no prazo de trinta dias, a contar da sua publicação.
Medida Provisória nº 1.687-4, de 25 de Setembro de 1998Ementa Institui o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.687-4, de 25 de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.874
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.