Art. 4 - As empresas habilitadas, na forma da legislação específica, ao exercício das atividades de aerolevantamentos ou levantamentos aeroespaciais, será concedida a redução de oitenta por cento do Imposto de Importação e do Imposto sobre produtos Industrializados incidentes sobre as máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e material técnico, sem similar nacional, destinados aos serviços de aerolevantamentos ou levantamentos aeroespaciais.
Medida Provisória nº 17, de 3 de Novembro de 1988Ementa Dispõe sobre a redução de impostos incidentes sobre importação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 17, de 3 de Novembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17
- Ano
- 1988
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