Art. 5 - Consideram-se válidos, para os fins desta Medida Provisória, os atos praticados durante a vigência do Decreto-Lei nº 2.479, de 3 de outubro de 1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.
Medida Provisória nº 17, de 3 de Novembro de 1988Ementa Dispõe sobre a redução de impostos incidentes sobre importação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 17, de 3 de Novembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17
- Ano
- 1988
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