Art. 3 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Claudia Maria Costin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.705, de 30 de Junho de 1998Ementa Dá nova redação ao art. 57 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.705, de 30 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.705
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.