Art. 2 - O disposto nesta Medida Provisória, aplica-se aos processos disciplinares em curso.
Medida Provisória nº 1.705, de 30 de Junho de 1998Ementa Dá nova redação ao art. 57 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.705, de 30 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.705
- Ano
- 1998
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