Art. 2 - Os contratos de refinanciamento celebrados nos termos desta Medida Provisória conterão cláusulas de garantia do valor financiado, conforme estabelecido em resolução da Caixa Econômica Federal.
Medida Provisória nº 1.706-4, de 27 de Outubro de 1998Ementa Dispõe sobre a renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Crédito Educativo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.706-4, de 27 de Outubro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.064
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.