Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.709-2, de 1º de outubro de 1998.
Medida Provisória nº 1.709-3, de 29 de Outubro de 1998Ementa Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial e ampliar o prazo fixado no § 2º do art. 59, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para facultar a extensão do beneficio do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT ao trabalhador dispensado.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.709-3, de 29 de Outubro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.093
- Ano
- 1998
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