Art. 5 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Edward Amadeo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.709-3, de 29 de Outubro de 1998Ementa Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial e ampliar o prazo fixado no § 2º do art. 59, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para facultar a extensão do beneficio do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT ao trabalhador dispensado.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.709-3, de 29 de Outubro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.093
- Ano
- 1998
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