Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.711-1, de 10 de setembro de 1998.
Medida Provisória nº 1.711-2, de 8 de Outubro de 1998Ementa Acresce dispositivo à Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.711-2, de 8 de Outubro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.112
- Ano
- 1998
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