Art. 2 - O art. 66 da Lei nº 9.692, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 66. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de valores liberados para movimentação e empenho e de desembolso financeiro, consolidando em grupo denominado “Outras Despesas Correntes e de Capital” as despesas classificadas em “Outras Despesas Correntes”, ”Investimentos” e “Inversões Financeiras”, por órgão ou unidade orçamentária, agrupando-se fontes vinculadas e não-vinculadas e projetos e atividades.
§ 1º - O cronograma deve explicitar os valores fixados na lei orçamentária e em créditos adicionais, especiais e extraordinários, abertos ou reabertos no exercício, os valores liberados para movimentação e empenho e as cotas bimestrais de desempenho financeiro.
§ 2º - Para assegurar o cumprimento da meta de resultado primário, o Poder Executivo poderá alterar o cronograma bimestralmente.” (NR)