Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.716, de 8 de setembro de 1998.
Medida Provisória nº 1.716-1, de 8 de Outubro de 1998Ementa Altera e acresce dispositivos à Lei n. 9692, de 27 de julho de 1998, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.716-1, de 8 de Outubro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.161
- Ano
- 1998
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