Art. 4 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso Pedro Pullen Parente Paulo Paiva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.716-1, de 8 de Outubro de 1998Ementa Altera e acresce dispositivos à Lei n. 9692, de 27 de julho de 1998, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.716-1, de 8 de Outubro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.161
- Ano
- 1998
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