Art. 1 - A contribuição de que trata o art. 1º da Lei nº 9.630, de 23 de abril de 1998, fica acrescida de um adicional de nove pontos percentuais incidente sobre o valor da remuneração que exceder a R$1.200,00 (mil e duzentos reais).
Medida Provisória nº 1.720, de 28 de Outubro de 1998Ementa Dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 1.720, de 28 de Outubro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.720
- Ano
- 1998
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