Art. 2 - O adicional de que trata o artigo anterior tem caráter temporário, vigorando por um período de cinco anos contados a partir de 1º de fevereiro de 1999.
Medida Provisória nº 1.720, de 28 de Outubro de 1998Ementa Dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.720, de 28 de Outubro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.720
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.