Art. 4 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1999. Brasília, 28 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Waldeck Ornélas Paulo Paiva Cláudia Maria Costin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.720, de 28 de Outubro de 1998Ementa Dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.720, de 28 de Outubro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.720
- Ano
- 1998
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