Art. 3 - As contribuições dos servidores da União serão objeto de registro contábil individualizado.
Medida Provisória nº 1.720, de 28 de Outubro de 1998Ementa Dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.720, de 28 de Outubro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.720
- Ano
- 1998
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