Art. 15 - A partir da referência janeiro de 1999, o índice Geral de Preços - Mercado IGP-M substitui o índice Geral de Preços --Disponibilidade Interna - IGP-DI, ambos apurados pela Fundação Getúlio Vargas, para os fins previstos no § 6º do art. 20 e no § 2º do art. 21, ambos da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
Medida Provisória nº 1.729, de 2 de Dezembro de 1998Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Medida Provisória nº 1.729, de 2 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.729
- Ano
- 1998
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