Art. 19 - Fica cancelada. a partir de 1º de julho de 1999. toda e qualquer isenção concedida, em caráter geral ou especial. de contribuição para a seguridade Social em desconformidade com art. 55 . da Lei nº8.212. de 1991, na sua nova redação, ou com o art. 7º desta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.729, de 2 de Dezembro de 1998Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Medida Provisória nº 1.729, de 2 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.729
- Ano
- 1998
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