Art. 11 - O art. 7º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Nas operações do Seguro de Crédito à Exportação, garantidas pela União, não serão devidas comissões de corretagem.” (NR)
Medida Provisória nº 1.738-17, de 14 de Dezembro de 1998Ementa Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Medida Provisória nº 1.738-17, de 14 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 173.817
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.