Art. 2 - O disposto no art. 65 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, aplica-se, também, nos casos de entrega, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública do Estado, do Distrito Federal ou do Município, como contrapartida à aquisição de ações ou quotas de empresa sob controle direto ou indireto das referidas pessoas jurídicas de direito público, nos casos de desestatização por elas promovidas.
Medida Provisória nº 1.749-36, de 11 de Fevereiro de 1999Ementa Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.749-36, de 11 de Fevereiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 174.936
- Ano
- 1999
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