Art. 15 - Permanecem em vigor em disposições legais relativas a correção monetária de débitos trabalhistas, de débitos resultantes de decisão judicial, de débitos relativos a ressarcimento em virtude de inadimplemento de obrigações contratuais e do passivo de empresas e instituições sob os regimes de concordata, falência, intervenção e liquidação extrajudicial.
Medida Provisória nº 1.750-47, de 11 de Fevereiro de 1999Ementa Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Medida Provisória nº 1.750-47, de 11 de Fevereiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 175.047
- Ano
- 1999
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