Art. 23 - A documentação comprobatória da execução da receita e da despesa das unidades da Administração direta poderá permanecer na respectiva unidade, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo órgão central do Sistema de Controle Interno.
Medida Provisória nº 1.751-61, de 13 de Janeiro de 1999Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Controle Interno do Poder Executivo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Medida Provisória nº 1.751-61, de 13 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 175.161
- Ano
- 1999
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