Art. 5 - Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
Medida Provisória nº 1.751-62, de 11 de Fevereiro de 1999Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Controle Interno do Poder Executivo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.751-62, de 11 de Fevereiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 175.162
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.