Art. 4 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.780-4, de 14 de Dezembro de 1998Ementa Altera a redação do art. 34 da Lei n. 6368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.780-4, de 14 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.804
- Ano
- 1998
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