Art. 5 - Ficam revogados o § 1º do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, e a Medida Provisória nº 1.713-3, de 27 de novembro de 1998. Brasília, 14 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Clovis de Barros Carvalho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.780-4, de 14 de Dezembro de 1998Ementa Altera a redação do art. 34 da Lei n. 6368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.780-4, de 14 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.804
- Ano
- 1998
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