Art. 4 - Para os benefícios que tenha sofrido majoração em 1º de maio de 1999, devido à elevação do salário mínimo para R$136,00 (cento e trinta e seis reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 2º de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Medida Provisória nº 1.824-5, de 22 de Setembro de 1999Ementa Dispõe sobre o reajustes do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1999 e dos benefícios mantidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 1999.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.824-5, de 22 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.245
- Ano
- 1999
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