Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.824-4, de 25 de agosto de 1999.
Medida Provisória nº 1.824-5, de 22 de Setembro de 1999Ementa Dispõe sobre o reajustes do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1999 e dos benefícios mantidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 1999.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.824-5, de 22 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.245
- Ano
- 1999
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