Art. 6 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Francisco Dornelles Waldeck Ornélas Martus Tavares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.824-5, de 22 de Setembro de 1999Ementa Dispõe sobre o reajustes do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1999 e dos benefícios mantidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 1999.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.824-5, de 22 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.245
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.