Art. 6 - Na aquisição de insumos, terão prioridade os produtos da região, visando a redução dos custos.
Medida Provisória nº 1.853-10, de 24 de Setembro de 1999Ementa Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.853-10, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 185.310
- Ano
- 1999
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