Art. 7 - O Poder Executivo fixará as características gerais e específicas dos títulos da dívida pública, podendo, inclusive, ciar séries específicas de cada título, bem como celebrar convênios, ajustes ou contratos para emissão, colocação e resgate dos títulos.
Medida Provisória nº 1.862-72, de 21 de Outubro de 1999Ementa Dispõe sobre os títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, consolidando a legislação em vigor sobre a matéria.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.862-72, de 21 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 186.272
- Ano
- 1999
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