Art. 10 - Aplica-se ao arrendamento residencial, no que couber, a legislação pertinente ao arrendamento mercantil.
Medida Provisória nº 1.864-6, de 22 de Setembro de 1999Ementa Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Medida Provisória nº 1.864-6, de 22 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.646
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.