Art. 8 - O contrato de aquisição de imóveis pelo arrendador, bem como o de transferência do direito de propriedade ao arrendatário serão celebrados por instrumento particular com força de escritura pública e registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Medida Provisória nº 1.864-6, de 22 de Setembro de 1999Ementa Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.864-6, de 22 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.646
- Ano
- 1999
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