Art. 12 - Fica autorizado o encontro de contas entre os créditos do BNDES a que se refere o caput do Art. 10 e créditos detidos pela União contra o BNDES, inclusive os transferidos à União nos termos desta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.868-20, de 26 de Outubro de 1999Ementa Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Medida Provisória nº 1.868-20, de 26 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 186.820
- Ano
- 1999
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