Art. 19 - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória, podendo inclusive instituir comitê destinado a promover a alocação mensal, em unidades produtoras, de pedidos de aquisição de álcool etílico combustível formulados por companhias distribuidoras de combustíveis líquidos.
Medida Provisória nº 1.883-15, de 28 de Julho de 1999Ementa Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Medida Provisória nº 1.883-15, de 28 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 188.315
- Ano
- 1999
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