Art. 9 - O art. 39 da Lei nº 8.078, de 1990, passa vigorar acrescido do seguinte inciso: “XI – aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.” (NR)
Medida Provisória nº 1.890-66, de 24 de Setembro de 1999Ementa Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.890-66, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 189.066
- Ano
- 1999
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