Art. 8 - O limite de comprometimentos da RLR de que trata o inciso V do art. 2º será elevado em dois pontos percentuais para os Municípios que, a partir de 1º de janeiro de 2000:
I - não tenham adequado suas despesas com pessoal aos limites estabelecidos na legislação em vigor;
II - não tenham implantado contribuição previdenciária para os servidores ativos e inativos, com alíquota média de, no mínimo, onze por cento da remuneração total; e
III - não tenham limitado suas despesas com aposentados e pensionistas, na forma da legislação em vigor.