Art. 9 - Somente por lei poderão ser autorizadas novas composições ou prorrogações das dívidas refinanciadas com base nesta Medida Provisória, ou, ainda, alteração a qualquer título das condições de refinanciamento ora estabelecidas.
Medida Provisória nº 1.891-6, de 29 de Julho de 1999Ementa Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.891-6, de 29 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.916
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.