Art. 30 - Na hipótese de provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores por não integrantes da carreira de Finanças e Controle, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, excluídos os órgãos. setoriais, será exigida a comprovação de experiência de, no mínimo, cinco anos em atividades de auditoria, de finanças públicas ou de contabilidade pública.
Medida Provisória nº 1.893-68, de 28 de Julho de 1999Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 30 do Medida Provisória nº 1.893-68, de 28 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 189.368
- Ano
- 1999
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