Art. 4 - Integram os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
Parágrafo único - O Poder Executivo disporá sobre as atribuições e competências dos órgãos que integram os Sistemas de que trata o caput.