Art. 16 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.894-21, de 26 de agosto de 1999.
Medida Provisória nº 1.894-22, de 24 de Setembro de 1999Ementa Dispõe sobre a simplificação do arquivamento de atos nas Juntas Comerciais e do protesto de título de dívida de microempresas e de empresas de pequeno porte, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Medida Provisória nº 1.894-22, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 189.422
- Ano
- 1999
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