Art. 17 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de setembro de 1999 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Everardo de Alemeida Maciel Alcides Lopes Tápias ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.894-22, de 24 de Setembro de 1999Ementa Dispõe sobre a simplificação do arquivamento de atos nas Juntas Comerciais e do protesto de título de dívida de microempresas e de empresas de pequeno porte, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Medida Provisória nº 1.894-22, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 189.422
- Ano
- 1999
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