Art. 12 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 19, de 3 de Novembro de 1988Ementa Dispõe sobre o registro provisório para o estangeiro em situação ilegal em território nacional.
Legislacao
Art. 12 do Medida Provisória nº 19, de 3 de Novembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19
- Ano
- 1988
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