Art. 4 - A concessão de registro provisório de estrangeiro implicará expedição de cédula de identidade específica.
Parágrafo único - Será obrigatória a expedição de cédula de identidade para os menores em idade escolar.
Legislacao
Art. 4 - A concessão de registro provisório de estrangeiro implicará expedição de cédula de identidade específica.
Parágrafo único - Será obrigatória a expedição de cédula de identidade para os menores em idade escolar.
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